(DOC. VP 162.1713.1004.7300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Decadência. Não ocorrência. Prescrição. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103.
«1. O posicionamento do STJ é o de que, quando não se tiver negado o próprio direito reclamado, não há falar em decadência. 2. Efetivamente, o prazo decadencial não poderia alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração. Por conseguinte, aplica-se apenas o prazo prescricional, e não o decadencial. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial provido.»
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