Carregando…

(DOC. VP 162.1713.1004.4600)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Conselho regional de enfermagem do rio grande do sul. Inscrição como técnico e como auxiliar de enfermagem. Atividades de uma profissão englobadas pela outra. Dupla cobrança de anuidades. Não cabimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial (afastar a afirmação de que as atividades inerentes ao técnico de enfermagem englobam também as do auxiliar de enfermagem), a qual

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote