(DOC. VP 162.0774.6016.1700)
STJ. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Leitura de peça irrepetível. Recusa. Prejuízo demonstrado. Nulidade reconhecida.
«1. Buscando dar maior celeridade ao julgamento realizado no Tribunal do Júri, o legislador restringiu as peças passíveis de leitura em plenário. Dessa forma, somente serão autorizadas a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, a provas colhidas por carta precatória e a provas cautelares, antecipadas e não repetíveis. 2. Se no momento em que foi realizado o Júri, a testemunha morava em Portugal, inviável que ela venha depor em plenário, tornando-se, portanto, uma peça ir
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