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(DOC. VP 162.0774.6014.4100)

STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, evidenciada pela reiteração delitiva do agente, condenado pela prática dos delitos de

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