(DOC. VP 162.0774.6013.8100)
STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, apenas apontou genericamente a presença dos vetores contidos na lei de regência e na gravidade abstrata do delito, sem indic
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