(DOC. VP 162.0774.6013.4900)
STJ. Penal e processual. Princípio da insignificância. Não incidência. Tributos que ultrapassam o valor previsto no Lei 10.522/2002, art. 20.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que deve ser adotado o parâmetro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20, para fins de aplicação do princípio da insignificância. 2. Hipótese em que foi iludido o pagamento de tributos devidos pela entrada de mercadorias estrangeiras, no valor de R$ 10.398,50, circunstância que impede o reconhecimento da atipicidade material
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