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(DOC. VP 162.0774.6013.3800)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Advogado constituído. Apelo especial interposto fora do prazo de 15 dias. Intempestividade. Agravo não provido.

«1. O prazo recursal em dobro é prerrogativa exclusiva da Defensoria Pública (Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º) e não se estende ao advogado constituído que assume o patrocínio da causa. É o ônus do causídico particular a apresentação das peças e dos recursos processuais dentro dos prazos legais. 2. É intempestivo o recurso especial apresentado após o prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no Lei 8.038/1990, art. 26. 3. Agravo regimental não provido.»

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