(DOC. VP 162.0774.6012.9600)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de cinco dias. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 28. Sum. 699/STF. Prescrição da pretensão punitiva. Inovação. Matéria de ordem pública. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade estatal.
«1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com o Lei 8.038/1990, art. 28, caput e com o verbete 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Não obstante a inovação recursal, a prescrição é matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, valendo ressaltar que a intempestividade do agravo em recurso espe
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