(DOC. VP 162.0774.6012.2000)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pedido de adiamento do julgamento do recurso em sentido estrito. Petição protocolada horas antes da sessão. Impossibilidade de análise do pleito pelo desembargador relator. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Eiva inexistente.
«1. De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2. Tendo a defesa requerido o adiamento do julgamento do recurso em sentido estrito apenas algumas horas antes da respectiva sessão, o que inviabilizou a verificação do pleito pelo Desembargador Relator, não pode agora pretender a anulação do respectivo acórdão sob o argu
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