(DOC. VP 162.0774.6010.7400)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. Ilegalidade do indeferimento de oitiva de testemunha arrolada pela defesa. Ausência de indicação da profissão da pessoa a ser inquirida. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.
«1. A aventada ilegalidade do indeferimento da oitiva de testemunha ante a ausência de indicação da sua profissão não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. 2. Da leitura do acórdão objurgado, observa-se que em momento algum o mérito do writ originário foi enfrentado pela Corte de origem, que, equivocadamente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote