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(DOC. VP 162.0774.6004.2300)

STJ. Processual civil. Servidor público. Prescrição. Fundo de direito. Negativa expressa afastada na origem. Necessidade de exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

«1. O Tribunal de origem, baseado no exame de legislação estadual, afastou a prescrição do fundo de direito, sob o fundamento de que se trata de obrigação de trato sucessivo. 2. Para acolher a pretensão recursal é inafastável o exame da legislação estadual, o que é obstado em Recurso Especial por força da aplicação, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário»). 3. Agravo Regimental não provido.»

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