(DOC. VP 162.0774.6000.8300)
STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Competência dos tribunais para o exame da adequação de suas decisões à orientação da suprema corte, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Caso concreto. Mérito recursal não analisado pelo STJ devido ao não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
«1. Após a análise da tese submetida à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, caberá aos Tribunais o exame da adequação de suas decisões à orientação da Corte Suprema, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão. 2. Não há falar em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, já que o Tribunal a quo apenas aplicou a nova sistemática trazida pela Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004 - que acresceu o § 3º ao CF/88, art
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