(DOC. VP 162.0774.6000.8200)
STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade recursal. Controvérsia restrita ao exame de legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG (Rel. Ministro Ayres Brito, DJe de 26/03/2010), declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros Tribunais, tendo em vista que a matéria está restrita ao âmbito infraconstitucional. Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária, revelando-se correto
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