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(DOC. VP 162.0774.6000.8000)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução fiscal. Concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor. Aplicação do CPC/1973, art. 739-A. Mérito recursal não analisado pelo STJ devido ao não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Ausência de repercussão geral nesses temas. Agravo regimental desprovido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário 626.468 (tema 307), firmou entendimento de que não possui repercussão geral a discussão quanto à concessão de efeitos suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal. 2. De igual modo, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal não tem repercussão geral, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 598.365 RG, Rel. Min. AYRES

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