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(DOC. VP 161.9301.5845.0671)

TJSP. AGRAVO MINISTERIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROTESTO DE TÍTULO E DE PENHORA DE BENS DA RESIDÊNCIA DO EXECUTADO E DO PECÚLIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Cabe ao Ministério Público providenciar o protesto da pena de multa aplicada, nos termos do art. 3º da Resolução 1.229/2020 PGJ/CGMP, em consonância com o que determina o art. 479, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal. . 2. MM. Juiz a quo que não negou a realização de penhoras e bloqueios outros, mas apenas considerou inoportuno dado o momento processual, havendo possibilidade de aplicação de medidas menos gravosas, conforme CPC, art. 835. Embor

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