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(DOC. VP 161.9070.0018.3900)

TST. Regime de sobreaviso. Portador de bip. Atendimento a chamado patronal nos finais de semana. Comparecimento ao local da prestação de serviços ou Resolução de problemas por telefone. Controle do empregador. Horas de sobreaviso devidas.

«Na hipótese, o Regional entendeu que o reclamante não estava submetido ao regime de sobreaviso nos finais de semana, visto que «não era impedido de se locomover, apenas pelo fato portar o BIP». Por outro lado, consignou que o autor «era convocado para o trabalho, ainda que por telefone, via BIP», tendo em vista que «muitas vezes (em 70% - setenta por cento - dos casos) resolvia os problemas por telefone». Entretanto, quando o empregado permanece à disposição do seu empregador fora

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