(DOC. VP 161.9070.0018.1300)
TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão entre a fepasa e a CPtm. Descaracterização (alegação de violação aos arts. 10 e 448, da CLT, CLT, 233 da Lei 6.404/76, 4º, «caput», da Lei estadual 9.343/96 e 192, 193 e 202 do Decreto estadual 35.530/59 e aos itens 4.3.1.1 e 4.3.1.2 do acordo coletivo de trabalho 1995/1996, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 225/TST-sdi-I e às Súmula 51 e 288 do TST e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
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