(DOC. VP 161.9070.0013.4500)
TST. 3. Adicional de periculosidade.
«É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.» Inteligência da Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
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