(DOC. VP 161.9070.0013.4300)
TST. Recurso de revista. 1. Coisa julgada.
«O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da suposta existência de coisa julgada, nem a parte opôs embargos de declaração objetivando o pronunciamento explícito da Corte de origem sobre a questão, o que revela a falta do devido prequestionamento. Convém frisar que o prequestionamento é pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Exegese da Súmula 297/TST e da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I. Recur
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