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(DOC. VP 161.9070.0009.8900)

TST. Litisconsórcio passivo necessário. Denunciação da lide. Inviabilidade.

«No caso dos autos, conforme expressamente consignado no acórdão regional, a reclamada Ferrovia Tereza Cristina S.A. assumiu, no ano de 1996, por meio de contrato de concessão, a via férrea pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal - RFFSA, motivo pelo qual postula a integração da União ao polo passivo da demanda. Todavia, tendo em vista que a ação em apreço foi ajuizada somente em 2 de setembro de 2011, o período imprescrito das parcelas postuladas pelo autor não alcança o p

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