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(DOC. VP 161.9070.0009.7700)

TST. 3. Horas extras. Repercussão sobre as contribuições à funcef.

«O único aresto paradigma é oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, não viabilizando a análise do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, alínea «a», consoante a inteligência da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»

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