(DOC. VP 161.9070.0009.5100)
TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Nos termos da Súmula 437/TST item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período m
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