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(DOC. VP 161.9070.0008.4700)

TST. 7. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada de trabalho.

«A conclusão do Tribunal Regional pela possibilidade de controle da jornada de trabalho e pela jornada de trabalho fixada está amparada na análise dos termos do contrato, na prova testemunhal e no depoimento de preposto da reclamada, sendo certo que conclusão diversa, inclusive quanto à habitualidade das horas extras, somente seria possível com o reexame do conjunto probatório, inviável ao teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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