(DOC. VP 161.9070.0007.5200)
TST. 2. Preliminar de coisa julgada material em face de decisão proferida em ação coletiva.
«2.1 - Consoante o CPC/1973, art. 301, § 1º, a coisa julgada somente se verifica quando a ação anteriormente ajuizada é idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). 2.2 - Nessa esteira, não se há falar em coisa julgada entre ação coletiva e individual, uma vez que são diversas as partes, o objeto e a decisão pretendida. 2.3 - Além disso, este Tribunal vem perfilhando entendimento de que as ações coletivas que e
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