(DOC. VP 161.9070.0000.1200)
TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsável subsidiária.
«Decisão regional em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, segundo a qual «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no artigo 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997».Agravo de instrumento desprovido.»
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