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(DOC. VP 161.8402.0001.4100)

TST. Agravo em embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Decisão do Ministro presidente da turma que denegou seguimento aos embargos dos reclamantes diante do óbice da Súmula 353/TST.

«Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que, ao contrário do que afirmam os agravantes, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, im

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