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(DOC. VP 161.8402.0001.2900)

TST. Agravo regimental em embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de contrariedade à Súmula 437/TST, II divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência do CLT, art. 894, II e das Súmula 296/TST, I, e Súmula 458/TST.

«Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico no sentido de que, uma vez observado o disposto no CLT, art. 71, § 3º, não se há de falar em aplicação da Súmula 437/TST, sendo possível, portanto, a redução do intervalo mínimo intrajornada. A Egrégia 2ª Turma, com base nas premissas fáticas retratadas no acórdão regional, registrou que a reclamada possui autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para promover a redução do intervalo para repouso e alime

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