(DOC. VP 161.8402.0000.0300)
TST. Agravo regimental em embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Decisão do Ministro presidente da turma que denegou seguimento aos embargos da reclamada diante do óbice da Súmula 353/TST.
«Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que, ao contrário do que afirma a agravante, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõ
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