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(DOC. VP 161.8385.7001.0400)

TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.

«No caso dos autos, verifica-se que as razões do recurso ordinário, que apenas sustenta que o acórdão recorrido viola a literalidade de dispositivo constitucional bem como a do CPC, art. 485, IV e V, não tocam os fundamentos proferidos na decisão que julgou improcedentes os pedidos porque a comparação entre as decisões de conhecimento e de execução proferidas em uma mesma demanda, não autoriza o corte rescisório com respaldo no inciso IV do CPC, art. 485 e em relação à violaçã

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