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(DOC. VP 161.8385.7000.8100)

TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, IV. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Orientação Jurisprudencial 157/TST-sdi-ii. Incidência.

«A ofensa à coisa julgada de que trata o CPC, art. 485, IVrefere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do CF/88, art. 5º, XXXVI» (Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-II).»

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