(DOC. VP 161.8385.7000.3900)
TST. Recurso ordinário em ação rescisória. CPC, art. 485, V. Multa e indenização por litigância de má-fé. Base de cálculo. Incidência da compreensão depositada na Súmula 83/TST I, do TST. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST. Não conhecimento.
«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Inteligência da Súmula 422/TST. A ausência de combate à motivação do acórdão recorrido, especialmente sob o enfoque processual da lide, faz subsistir razão suficiente à mantença da conclusão do julgado, ao t
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