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(DOC. VP 161.8385.7000.2600)

TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. CPC, art. 485, III. Dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida.

«1.1. O dolo a que alude o inciso III do CPC, art. 485 consiste na atuação da parte vencedora em detrimento da vencida, elegendo vias que impeçam ou dificultem a marcha processual, ou, ainda, influenciem o julgador, de modo a afastá-lo da verdade real. 1.2. Para o caso em apreço, o alegado dolo da parte vencedora residiria na influencia direta da reclamada na distribuição do recurso ordinário perante o Eg. TRT da 9ª Região. Dolo não comprovado.»

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