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(DOC. VP 161.7835.6512.7558)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. ESCLARECIMENTOS. Infere-se da decisão embargada que o Regional, superada a premissa jurídica equivocada de não incidência da Lei 12.456/2011 sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas, deverá, ao se debruçar novamente sobre o tema «regime de desoneração», esclarecer se a reclamada, de fato, é empresa beneficiada e sujeita à Contribuição Previdenciária sobre aReceitaBruta- CPRB, conforme arts. 6º e 18, parágrafos 1º a 4º, da IN 1.436/13, editada pela RFB (ReceitaFederal), e, caso ela participe, informar os períodos contratuais relacionados a cada tipo de alíquota vigente. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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