(DOC. VP 161.7164.3004.9700)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial interposto de acórdão que julgou agravo de instrumento. Não demonstração pela recorrente da excepcionalidade do caso para mitigar a aplicação da regra do § 3º do CPC/1973, art. 542. Inovação em sede recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Recurso especial que deve permanecer retido nos autos.
«1. O recurso especial fazendário foi interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, em mandado de segurança, deferiu pedido liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de realizar qualquer ato de cobrança de IPI não recolhido na saída de produtos importados dos estabelecimentos das empresas substituídas pelos impetrantes. 2. Nos termos do § 3º do CPC/1973, art. 542, o recurso especial interposto contra decisão interlocutória ficará retido n
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote