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(DOC. VP 161.7164.3004.7200)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Restabelecimento de auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Impossibilidade no caso. Recurso especial repetitivo 1.296.673/MG. Agravo regimental não provido.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. 2. No caso, verifica-se que a concessão da aposenta

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