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(DOC. VP 161.7164.3004.5200)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Cobrança de assinatura básica de telefonia. Matéria controvertida na época da prolação do acórdão rescindendo no âmbito dos tribunais. Incidência da Súmula 343/STF.

«1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela aplicação da Súmula 343/STF, considerando que na época da prolação do acórdão rescindendo, a questão da legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica de telefonia possuía interpretação controvertida nos tribunais. Logo, não é cabível a presente ação rescisória. 2. Agravo regimental não provido.»

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