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(DOC. VP 161.7164.3000.8300)

STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Recebimento da ação. Indícios de prática de atos ímprobos. In dubio pro societate. Realinhamento de voto.

«1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que os fatos e fundamentos jurídicos não foram devidamente especificados pelo MPF, o que inviabilizaria a ação de improbidade administrativa. Desse modo, a decisão que rejeitou liminarmente a demanda (Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º) em relação a todos os ora recorridos fora mantida. 2. O Ministro Herman Benjamin, em seu voto-vista, não discorda deste Relator quanto à aplicação do óbice da Súmula 7/STJ em relação aos recorridos Maria

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