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(DOC. VP 161.7164.3000.0800)

STJ. Família. Sentença estrangeira contestada. Ação de regulação das responsabilidades parentais, alimentos e guarda. Portugal. Tradução juramentada. Dispensabilidade. Convenção de nova york e Lei de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Instituição intermediária. Tradução juramentada e chancela consular. Dispensa. Trânsito em julgado. Comprovação. Requisitos preenchidos. Competência concorrente. Homologação deferida.

«1. Nos termos dos artigos 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: haver sido proferida por autoridade competente; terem as partes sido citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil; não ofender

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