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(DOC. VP 161.6884.9003.4900)

STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Reconhecimento de erro material. Tempestividade do agravo regimental. Tempo de serviço rural. Não-reconhecimento nas instâncias ordinárias. Revisão Súmula 7/STJ. Recurso especial julgado sob os moldes do CPC/1973, art. 543-C, 1.354.908. Pendente de publicação. Necessidade de prova da atividade rural até a data do requerimento administrativo.

«1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de eventual vício previsto no CPC/1973, art. 535 hipótese não configurada nos autos. 2. Reconhecido o erro material, devem os embargos de declaração serem acolhidos, com efeitos infringentes, para que seja reconhecida a tempestividade do agravo regimental. 3. A Súmula 320/STJ prevê: «A questão federal somente v

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