(DOC. VP 161.6732.2002.2000)
TJSP. Usucapião extraordinária. Imóvel urbano. Possui a posse precária do bem aquele que reside juntamente com titular do domínio, não sendo condômino se não demonstrado qualquer justo título a respeito, razão pela qual justificada a decisão de improcedência da ação inexistente o «animus domini» e insuficiente o tempo de posse para caracterizar usucapião. Recurso não provido.
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