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(DOC. VP 161.6732.2001.3700)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Tipicamente consumerista relação existente entre instituição financeira e aquele que se vê cobrado por dívida que não contraiu, aplicado o disposto na Lei 8078/1990 e Súmula 297 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, não dependente reparação por eventuais danos de comprovação de culpa do banco, exigido apenas defeito na prestação do serviço, dano e nexo causal (CDC, art. 14), o montante indenizatório deve observar os limites da razoabilidade, não podendo ação indenizatória servir para enriquecimento do ofendido e tampouco estimular que o ofensor repita tal prática e prejudique outrem. Recurso provido.

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