(DOC. VP 161.6732.2001.1100)
TJSP. O Lei 8245/991, art. 58, V, impõe o recebimento da apelação nesses casos somente no efeito devolutivo. Além disso, em se tratando de recurso interposto em face de sentença que julgou extinta sem Resolução do mérito a demanda, irrelevante a recepção do recurso no duplo efeito, porquanto insuscetível de produzir efeitos de qualquer forma. Recurso improvido.
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