(DOC. VP 161.6732.2000.9200)
TJSP. Suspensão condicional do processo. Novo delito. Tendo denunciado pela prática de crime de trânsito aceitado proposta de suspensão condicional do processo vindo a cometer novo crime durante o período da suspensão, resta evidenciado que não mais faz jus à benesse processual que lhe foi provisória e condicionalmente concedida, o que se entendido de modo contrário, representaria insistir em premiar quem não merece ser premiado. Decisão de revogação mantida. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote