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(DOC. VP 161.6730.5006.7300)

TJSP. Reclamação. Cabimento. Evidenciado mero inconformismo da reclamante que tenta utilizar o instrumento como via recursal após exauridos recursos no processo onde perseguida nomeação a cargo público, que teve decisão desfavorável, forçoso o não conhecimento com fundamento no CPC/1973, art. 557, «caput», descabida que é qualquer ingerência em decisão judicial proferida em processo de conhecimento, afrontando-se, ainda, o princípio do devido processo legal constitucionalmente previsto.

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