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(DOC. VP 161.6730.0005.3500)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ação cautelar de protesto de alienação de bens. CPC/1973, art. 869. Poder geral de cautela. CPC/1973, art. 798. Legítimo interesse e não nocividade. Requisitos autorizadores satisfeitos. Agravo regimental não provido.

«1. O protesto contra a alienação de bens, calcado no CPC/1973, art. 869 reclama a presença de dois requisitos: legítimo interesse e não prejudicialidade efetiva da medida. 2. «O primeiro requisito - legítimo interesse - se traduz na necessidade ou utilidade da medida para assegurar ao promovente o fim colimado. Assim, devem ser sumariamente indeferidos por falta de legítimo interesse os protestos formulados por quem não demonstra vínculo com a relação jurídica invocada ou que s

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