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(DOC. VP 161.6730.0001.7200)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. ECA. Direito à educação. Arts. 227 da CF e 4º do ECA. Alfabetização de criança com deficiência auditiva. Contratação de profissional habilitado em libras. Obrigação imposta ao gestor em sentença. Apelação do estado recebida também no efeito suspensivo. Comprometimento orçamentário. Prevalência do superior interesse do infante à educação. Caracterização do periculum in mora inverso. Afastamento do efeito suspensivo atribuído ao apelo estatal. Não incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A Corte estadual não emprestou adequada aplicação ao ECA, art. 198, VI (hoje revogado, por força do Lei 12.010/2009, art. 8º). 2. Previa tal regramento a possibilidade de se emprestar efeito suspensivo a apelação contra sentença proferida no juízo da infância e juventude, sempre que, a juízo da autoridade judiciária, houvesse «perigo de dano irreparável ou de difícil reparação» (regra similar, registre-se, sempre existiu, e continua a existir, no ECA, art. 215). 3. O

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