(DOC. VP 161.6703.3006.7000)
STJ. Recurso especial. Processo penal. Embargos infringentes. Matéria divergente não desfavorável ao réu. Não cabimento. Recurso não conhecido pelo tribunal de origem porque incabível. Ausência de sobrestamento do prazo para interposição de recurso especial. Intempestividade. Precedentes do STJ.
«1. O CPP, art. 609, parágrafo único, estabelece como requisitos para a oposição de embargos infringentes ou de nulidade que a decisão não seja unânime, proferida em segunda instância e desfavorável ao réu. 2. A aplicação da pena de multa, regida pelo CPP, art. 265, irá refletir apenas na esfera jurídica do advogado, pois é uma consequência imposta ao causídico por ter abandonado o processo. 3. Não cabem embargos infringentes para reclamar a imposição da multa prevista
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