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(DOC. VP 161.6703.3005.2700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Importação de medicamento não registrado no país ao tempo da lide. Impossibilidade. Registro na anvisa após o falecimento do segurado. Irrelevância para o deslinde da causa. Sustentação oral. Não cabimento. Regimental não provido.

«1. A prestadora de serviços de plano de saúde está obrigada ao fornecimento de tratamento de saúde a que se comprometeu por contrato, pelo que deve fornecer os medicamentos necessários à recuperação da saúde do contratado. 2. «Contudo, essa obrigação não se impõe na hipótese em que o medicamento recomendado seja de importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais. Não pode o Judiciário impor a prestadora de serviços que realize ato tipificado como infr

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