(DOC. VP 161.6703.3000.0600)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Reconhecimento de tempo de serviço. Erro de fato. Inocorrência. Contagem recíproca. Indenização. Questão não apreciada pelo acórdão rescindendo. Flagrante ilegalidade não evidenciada.
«1. O expresso pronunciamento sobre os fatos e as provas que ensejaram o provimento alcançado pela decisão rescindenda afasta a figura do erro de fato (Código de Processo Civil, art. 485, IX). 2. Não há como caracterizar a decisão rescindenda como manifestamente ilegal (Código de Processo Civil, art. 485, V), uma vez que ela nem sequer abordou a questão jurídica ora ventilada pela autarquia previdenciária, relativa à necessidade de indenização para fins de obtenção da contagem
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