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(DOC. VP 161.6691.3005.8600)

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão cautelar por 1 ano e 8 meses. Excesso de prazo. Atraso injustificado. Demora no encerramento da instrução por culpa da acusação. Apuração de fatos de baixa complexidade. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXviii). Constrangimento ilegal reconhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. Já foi escrito que toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de um prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º) e que a todos é assegurada a razoável duração do proce

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